MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.224, de 5.9.86 - 93.223, de 5.9.86 Publicado no DOU de 8.9.86 Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cz$ 5.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2



Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.


Conteudo atualizado em 26/04/2024