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Decretos




Decretos - 93.216, de 3.9.86 - 93.215, de 3.9.86 Publicado no DOU de 4.9.86 Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º No prazo de 90 dias, contado da vigência deste decreto, as empresas a que se refere o artigo 1º deverão apresentar à SEST plano de desativação de bens móveis e imóveis, inclusive participações societárias.


Conteudo atualizado em 26/04/2024