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Decretos




Decretos - 93.214, de 3.9.86 - 93.213, de 3.9.86 Publicado no DOU de 4.9.86 Institui o Cadastro Nacional do Pessoal Civil - CNPC, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Terão acesso, aos dados e informações constantes do sistema e do cadastro mencionados no artigo anterior, o Ministério da Fazenda, a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República e a Secretaria de Planejamento da Presidência da República.


Conteudo atualizado em 26/04/2024