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Decretos




Decretos - 93.212, de 3.9.86 - 93.211, de 3.9.86 Publicado no DOU de 4.9.86 Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º Cabe ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República:

I - constituir e instalar os Grupos Setoriais de que trata o artigo anterior, disciplinar seu funcionamento e coordenar-lhes a atuação, para isso podendo expedir os atos que se façam necessários;

II - apresentar ao GERAP as propostas formuladas pelos Grupos Setoriais;

III - propor, ao Presidente da República, a extensão do disposto neste artigo a outros setores.


Conteudo atualizado em 25/04/2024