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Decretos




Decretos - 93.172, de 25.8.86 - 93.171, de 25.8.86 Publicado no DOU de 26.8.86 Altera a composição do Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN.




Artigo 3



Art. 3º - Os imóveis, com suas benfeitorias, reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.


Conteudo atualizado em 26/04/2024