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Decretos - 93.156, de 22.8.86 - 93.155, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 377.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.156, DE 22 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 3.179.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra ''b'' da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 3.179.100.000,00 (três bilhões, cento e setenta e nove milhões e cem mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em conformidade com o artigo 5º, item VII, letra ''b'', da Lei n.º 7.420, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

ste texto não substitui o publicado no DOU 25.8.1986

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Conteudo atualizado em 26/04/2024