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Artigo 1
Art. 1º O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia passa a ter um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
a) Ministério Extraordinário para Assuntos de Administração;
b) Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
c) Ministério da Ciência e Tecnologia, em substituição ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Conteudo atualizado em 25/04/2024