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Decretos




Decretos - 92.950, de 18.7.86 - 92.949, de 18.7.86 Publicado no DOU de 21.7.86 Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cz$ 19.994.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 1



Art. 1º Compete ao Ministro da Fazenda aceitar, em nome da República Federativa do Brasil, doações de gêneros alimentícios que vierem a ser efetivadas por governo estrangeiro ou organismo internacional.

Parágrafo único. A competência de que trata este artigo poderá ser delegada, em ato próprio, a servidor do Ministério da Fazenda, ou a funcionário do Banco do Brasil.


Conteudo atualizado em 25/04/2024