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Decretos




Decretos - 92.946, de 18.7.86 - 92.945, de 18.7.86 Publicado no DOU de 21.7.86 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 21.060.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 3



Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.7.1986

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Conteudo atualizado em 26/04/2024