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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 01, de Coordenadas UTM N = 7.696,200m , e E = 441.630m, referidas ao MC 51º, situado no limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil EFNB; deste, segue por linha seca, confrontando com quem de direito, com azimute de 215º51' e distância de 4.035m, até o ponto 02; deste, segue por linha seca, confrontando com quem de direito, com azimute de 170º46' e distância de 2.040m, até o ponto 03; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Uruçanga, com azimute de 276º46' e distância de 1.953,91m até o ponto 04, situado na curva de desapropriação da CESP, cota 266,30m; deste segue pela mencionada curva, numa distância de 15.355m, até o ponto 05, situado no limite da faixa de domínio da Estada de Ferro Noroeste do Brasil - EFNB; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, numa distância de 9.443m, em direção a Estação de Junqueira, até o ponto 01, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta do IBGE, Folha SF.22-C-III-4, Escala 1:50.000, Ano 1967 e Fotografias aéreas da Empresa Terrafoto S/A, Escala aproximada 1:20.000, Obra 361, Ano 1979).
Conteudo atualizado em 26/04/2024