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Decretos




Decretos - 92.774, de 12.6.86 - 92.773, de 12.6.86 Publicado no DOU de 13.6.86 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE BLUMENAU LTDA., para a RÁDIO CLUBE DE INDAIAL LTDA.




Artigo 1



Art. 1º Fica o Governo do Estado do Pará, através da FUNDAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ - FUNTELPA, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do Pará, através da FUNDAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ - FUNTELPA, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.


Conteudo atualizado em 25/04/2024