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Presidência da República |
DECRETO No 92.612, DE 2 DE MAIO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002) | Outorga concessão a Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia. |
DECRETA:
Art 1º Fica outorgada concessão à Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1986
Conteudo atualizado em 26/04/2024