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Decretos




Decretos - 92.466, de 17.3.86 - 92.465, de 14.3.86 Publicado no DOU de 17.3.86 Dispõe sobre a Substituição do Ministro do Exército.




Artigo 1



Art. 1º - Fica criado um Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Mercadorias, que funcionará como núcleo de formulação, coordenação e execução da política brasileira para as discussões no âmbito do Acordo-Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) sobre comércio internacional de mercadorias e temas afins.

Art. 1º Fica criado um Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Mercadorias, com a finalidade de formular, coordenar e executar a política brasileira para as discussões no âmbito do Acordo Geral de Tarifas e de Comércio (GATT), relativas ao comércio internacional de mercadorias e temas afins. (Redação dada pelo Decreto nº 99.211, de 1990).


Conteudo atualizado em 17/04/2024