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Decretos




Decretos - 92.458, de 12.3.86 - 92.457, de 11.3.86 Publicado no DOU de 12.3.86 Dispõe sobre Procedimentos orçamentários a serem adotados pelos Órgãos da Administração Federal, em decorrência do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º - O nº 1) da letra b) e a letra d) do artigo 12 do Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

"b) Do Ministro do Exército:

1) Oficiais superiores para o desempenho dos cargos de Comandante, Chefe ou Diretor de OM de nível Batalhão, Parque, Depósito, Hospital, Inspetoria ou equivalente;

2)  ..................................................................................................................................

c) ...................................................................................................................................

d) Do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal:

1) Oficiais e praças não compreendidos nas letras a), b) e c) deste artigo, inclusive os professores permanentes do Magistério do Exército e os Capelães Militares;

2) Oficiais para o desempenho de cargo de Comandante de SU Independente, com ou sem autonomia administrativa;

e) ...................................................................................................................................


Conteudo atualizado em 26/04/2024