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Decretos




Decretos - 92.456, de 11.3.86 - 92.455, de 11.3.86 Publicado no DOU de 12.3.86 Cria uma Assessoria Técnica no Âmbito da Comissão Nacional de Energia.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.456, DE 11 DE MARÇO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão

Dispõe sobre a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do artigo 2º do Decreto nº 92.404, de 19 de fevereiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - A Comissão Nacional de Energia, diretamente subordinada ao Presidente da República, será integrada pelos Ministros de Estado da Fazenda, Agricultura, Transportes, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional e Ciência e Tecnologia".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 12.3.1986 e retificado no DOU de 23.5.1986


Conteudo atualizado em 26/04/2024