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| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.444, DE 6 DE MARÇO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20 e 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Jatei, no Estado de Mato Grosso do Sul, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro no PI, de coordenadas geográficas 22º41'24" S e 53º56'05" WGr, situado junto à margem esquerda do Córrego Daicuai; deste, segue confrontando com terras de Jairo Cintra Franco, com azimute de 345º30'36" e distância de 5.442m até o P2, de coordenadas geográficas de 22º38'32" S e 53º56'49" WGr, ponto comum de divisa com terras de Jairo Cintra Franco; deste, segue confrontando com terras de Jairo Cintra Franco e terras de Francisco Lourenço Cintra com azimute de 273º03'31" e distância de 3.782m, até o P3, de coordenadas geográficas 22º38'23" S e 53º59'01" WGr, ponto comum com terras de Francisco Lourenço Cintra; deste, segue confrontando com terras de Francisco Lourenço Cintra, com os seguintes azimutes e distâncias: 340º'26'35" e 1.719m até o P4, de coordenadas geográficas 22º37'30" S e 53º59'20" WGr; 348º19'49" e 1.408m até o P5, de coordenadas geográficas 22º36'45" S e 53º59'29" WGr, situado à margem direita do Córrego Guaçu Grande; deste, segue pela margem direita do Córrego Guaçu Grande abaixo, limite natural com terras de Francisco Lourenço Cintra com a distância de 3.900m até o P6, de coordenadas geográficas de 22º36'06" S e 53º58'06" WGr, situado na confluência do Córrego Guaçu Grande com o Córrego Guiraí; deste, segue pela margem direita do Córrego Guiraí abaixo com a distância de 11.900m até o P7, de coordenadas geográficas de 22º40'27" S e 53º053'39" WGr, situado na confluência do Córrego Daicuai com o Guiraí; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Daicuai acima com a distância de 5.580m até o PI, ponto inicial desta descrição (Fonte de Referência: Carta Planimétrica do DSG - ano 1972 SF.22-Y-A-IV, Escala 1:100.000).
Art. 2º - Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, com sede em Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 110 (cento e dez) unidades familiares.
Art. 3º - Será de 03 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.
Art. 4º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ,"Fazenda São João do Guiraí'', com área de 2.820 ha (dois mil e oitocentos e vinte hectares) situado no Município de Jatei, no Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 5º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 6º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 06 de abril de 1966; no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969; e na Lei nº 6.634, de 02 de maio de 1979.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.3.1986
Conteudo atualizado em 26/04/2024