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Decretos




Decretos - 92.434, de 3.3.86 - 92.433, de 3.3.86 Publicado no DOU de 4.3.86 Dispõe sobre a execução das medidas previstas nos artigos 37 e 38 do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986.




Artigo 3



Art. 3º - Ficam preservadas e também excluídas do processo expropriatório as áreas situadas no polígono descrito no artigo 1º deste Decreto, objeto dos programas e projetos de natureza industrial e agropecuários, expressamente caracterizados como de interesse da SUDENE e SUDAM.


Conteudo atualizado em 25/04/2024