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Decretos




Decretos - 92.432, de 27.2.86 - 92.431, de 26.2.86 Publicado no DOU de 27.2.86 Delega competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração para execução do disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.432, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 96.410, de 1988
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Altera a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério do Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Ministério da Marinha, aprovada pelos Decretos nºs 91.266, de 27 de maio de 1985 e 91.630, de 06 de setembro de 1985, na forma prevista no Anexo I a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.2.1986

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Conteudo atualizado em 26/04/2024