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Decretos




Decretos - 92.402, de 18.2.86 - 92.401, de 18.2.86 Publicado no DOU de 19.2.86 Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS.




Artigo 3



Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.2.1986


Conteudo atualizado em 25/04/2024