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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 17/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21 - Aos Assessores do Ministro, incumbe:
I - emitir pareceres e informações, proceder a estudos e pesquisas, elaborar projetos e realizar quaisquer trabalhos atribuídos pelo Ministro;
II - estabelecer contatos com autoridades, articular-se com órgãos da administração e, quando necessário, proceder a diligências.
Conteudo atualizado em 17/09/2021