MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.396, de 13.2.86 - 92.395, de 12.2.86 Publicado no DOU de 14.2.86 Institui o Programa Nacional de Irrigação - PRONI; atribui a Ministro de Estado Extraordinário a sua execução; e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º - As atribuições deferidas ao Ministro de Estado Extraordinário para a Desburocratização, previstas no Decreto nº 91.469, de 24 de junho de 1985, passam para o Ministro de Estado da Justiça.


Conteudo atualizado em 25/04/2024