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Artigo 1
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, com habilitações em Biologia e em Química, a ser ministrado pela Faculdade de Formação de Professores de Jequié, mantida pela Autarquia Universitária do Sudoeste da Bahia, com sede na cidade de Jequié, Estado da Bahia.
Conteudo atualizado em 26/04/2024