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Decretos




Decretos - 19.408 - Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10. Nos impedimentos ocasionais dos juizes das câmaras, a substituição se fará pelos das outras, na ordem numérica das câmaras e de antiguidade dos juizes, sendo os da sexta câmara substituidos pelos da primeira.

Parágrafo único. O presidente da Corte será substituido pelos vice-presidentes, na ordem numérica, e estes pelos desembargadores mais antigos nas respectivas câmaras conjuntas.


Conteudo atualizado em 07/05/2024