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Decretos




Decretos - 36.328 - Institui a Cruz e Medalha do Mérito Desportivo.




Artigo 2



Art. 2º A Cruz e a Medalha serão concedidas a brasileiros e estrangeiros que, por motivo relevante, no setor desportivo a juízo do Govêrno se tenham tornado merecedores de alta distinção.

       
Conteudo atualizado em 07/05/2024