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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, definirá as modalidades de gestão do Sistema.
Parágrafo único. A qualquer momento os entes federados poderão retirar-se do Sistema.
Seção III
Da Participação da Sociedade Civil no Sinapir
Conteudo atualizado em 17/05/2021