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Decretos




Decretos - 8.076, de 14.8.2013 - 8.076, de 14.8.2013 Publicado no DOU de 15.8.2013 Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade na Superintendência de Previdência Complementar e da Gratificação de




Artigo 1



Art. 1º Ficam instituídos critérios e procedimentos gerais para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento das seguintes gratificações de desempenho:

I - Gratificação de Desempenho de Atividade na Superintendência de Previdência Complementar - GDAPREVIC, devida aos servidores ocupantes dos cargos de que tratam os incisos I a III do caput do art. 18 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009; e

II - Gratificação de Desempenho dos Cargos do Plano de Carreiras e Cargos da Previdência Complementar - GDCPREVIC, devida aos servidores ocupantes dos cargos de que trata o inciso IV do caput do art. 18 da Lei nº 12.154, de 2009.

§ 1º Os valores referentes à GDAPREVIC e à GDCPREVIC serão atribuídos aos servidores que a elas fazem jus em função do alcance das metas de desempenho institucional da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e do alcance das metas de desempenho individual.

§ 2º Critérios e procedimentos específicos para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e atribuição das gratificações de desempenho regulamentadas por este Decreto serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Previdência Social, observada a legislação pertinente.

§ 3º As gratificações de que tratam os incisos I e II do caput somente serão devidas quando o servidor estiver em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas unidades da PREVIC, ressalvado o disposto no art. 15.


Conteudo atualizado em 17/06/2021