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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.018, DE 27 DE MAIO DE 2013
Revogado pelo Decreto nº 8.440, de 2015. Texto para impressão | |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 106, de 22 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ...........................................................................
..............................................................................................
§ 1º ................................................................................
..............................................................................................
III - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
IV - Câmara de Comércio Exterior - CAMEX;
V - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VI - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
VII - Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB; e
VIII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
....................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2013
*
Conteudo atualizado em 25/04/2024