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Artigo 40
II - celeridade;
III - contraditório;
IV - economia processual;
V - impessoalidade;
VI - independência;
VII - legalidade;
VIII - moralidade;
IX - motivação;
X - oficialidade;
XI - oralidade;
XII - proporcionalidade;
XIII - publicidade;
XIV - razoabilidade;
XV - devido processo legal;
XVI - tipicidade desportiva;
XVII - prevalência, continuidade e estabilidade das competições; e
XVIII - espírito desportivo
Conteudo atualizado em 11/10/2022