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Decretos




Decretos - 7.980, de 8.4.2013 - 7.980, de 8.4.2013 Publicado no DOU de 9.4.2013 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.




Artigo 3



Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.


Conteudo atualizado em 26/04/2024