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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.800, de 9.9.46 - Considera como renda complementar da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro o produto do impôsto adicional de 10% sôbre os direitos de importação realmente devidos, a que se refere o Decreto nº 24.343, de 5 de junho de 1934.




Artigo 3



Art. 3º O crédito especial de que trata o artigo anterior, será automaticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024