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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.793, de 6.9.46 - Estabelece normas para a concessão de linhas regulares de navegação aérea e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º As concessões de linhas regulares de transporte aéreo, ainda que não subvencionadas, serão sempre objeto de contrato com o Ministério da Aeronáutica, no qual se definam as obrigações recíprocas.

        Parágrafo único – Quando, se tratar de linhas aéreas subvencionadas, os contratos serão efetuados com as emprêsas que, em concorrência, melhores vantagens oferecerem.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024