MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.790, de 6.9.46 - Dispõe sôbre a consignação de descontos sôbre o salário de mutuários das Carteiras de Empréstimos das instituições de previdência social.




Artigo 4



Art. 4º Compete ao Diretor do D. N. P. S. dirimir dúvidas eventualmente resultantes da aplicação do presente Decreto-lei.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024