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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.774, de 6.9.46 - Desincorpora a Estrada de Ferro Central do Piauí da Estrada de Ferro São Luís a Terezina, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Fica criado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, o Quadro XI – Estrada de Ferro Central do Piauí, compreendendo Parte Permanente e Parte Suplementar, de conformidade com as tabelas anexas a êste Decreto-lei.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024