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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.762, de 6.9.46 - Dispõe sôbre as obrigações dos "pecuaristas". previstas no Decreto-lei nº 9.686, de 30 de agôsto de 1946.




Artigo 8



Art. 8º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024