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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.756, de 5.9.46 - Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro a isenção do impôsto que menciona.




Artigo 2



Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125.º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1946


Conteudo atualizado em 26/04/2024