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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.736, de 4.9.46 - Fixa o número de Generais de Exército, Almirante de Esquadra e Tenente Brigadeiro e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Serão transferidos para a reserva remunerada os generais de Exéreito, Almirante de Esquadra e Tenente Brigadeiro, quando atingirem a idade compulsória, de sessenta e seis anos.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024