MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.729, de 3.9.46 - Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 610.639,80, para pagamento à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e Tele-Comunicações.




Artigo 1



Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de seiscentos e dez mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 610.639,80), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento dos adicionais de prêmios de seguro de acidentes do trabalho devidos à Categoria de Seguro de Acidentes do Trabalho da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e Tele-Comunicações.

        Parágrafo único. O pagamento de que trata êste artigo será feito em "Obrigações de Guerra", na base do valor nominal dos títulos, liquidando-se em espécie a fração de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00)

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024