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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.689, de 30.8.46 - Dispõe sôbre a concessão de ajuda de custo, transporte, diárias e gratificação de representação a militares em missão ou a serviço no estrangeiro e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Ficam revogadas as disposições dos Códigos de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, aprovados, respectivamente, pelos Decretos-leis nº 2.186, de 13 de maio de 1940, nº 3.759, de 25 de outubro de 1941 e nº 4.162, de 9 de março de 1942, que contrariem ou colidam com o estabelecido nêste Decreto-lei.

      
Conteudo atualizado em 26/04/2024