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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.683, de 30.8.46 - Dispõe sôbre segurados, contribuições e benefícios, relativamente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e dá outras providências




Artigo 3



Art. 3º Os trabalhadores autônomos pagarão as contribuições relativas a empregado e a empregador.

        Parágrafo único. Os condutores de veículos que forem empregados pagarão as contribuições, no mínimo, sôbre o salário-base.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024