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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.680, de 30.8.46 - Dispõe sôbre os bens e direitos da Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Enquanto não forem plenamente ressarcidos e resguardados todos os direitos das Caixas credoras, fica assegurada à Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói, sob a administração constituída nos têrmos dêste Decreto-lei, a plena posse e exercício de todos os direitos derivados da concessão para a exploração dos serviços pertinentes à referida Companhia.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024