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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.672, de 29.8.46 - Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra.




Artigo 1



Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamento do Ministério da Guerra (Anexo 17 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945):

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação 1 – Material Permanente

S/c 02 – Antomóveis 6 passageiros; auto-caminhões, ônibus e auto-bombas, etc.:

01 – Antomóveis de passageiros

Passa de ................................................................................ ..........Cr$ 690.000,00

Para ................................................................................ ..................Cr$ 890.000,00

(Aumento de ...Cr$ 200.000,00)

02 – Auto-caminhões, caminhonetes, ônibus e auto-bombas, etc.:

Passa de ................................................................................ ........Cr$ 7.700.000,00

Para ................................................................................ ................Cr$ 7.500.000,00

(Redução de ..Cr$ 200.000,00)

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024