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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.663, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946. |
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto-lei nº 9.527, de 27 de Julho de 1946, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo número 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945).
VERBA 3 SERVICOS E ENCARCOS
Consignação I Diversos
Subc. 52 Serviços de saúde e higiene
34 Departamento Nacional de Saúde
10 Divisão de Organização Hospitalar Passa de:
Cr$:
a) Assistência a doentes de poliomielite, inclusive equipamento ortopédico-hospitalar ........................................200.000,00;
b) Assistência a doentes de pênfigo foliáceo............. 200.000,00;
c) Assistência a doentes indigentes ...................... ... 100.000.00;
d) Auxílio para construção e equipamentos de hospitais regionais modelos .................. 1.000.000,00;
1.500,000,00
Para:
a) Auxilio para aprestamento de unidades hospitalares modelos, assistência a doentes de poliomielite e equipamento ortopédico a doentes de pênfigo foliáceo e a indigentes em geral, inclusive para contagiosos agudos ...................... 1.100.000,00
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1946
*
Conteudo atualizado em 26/04/2024