- Voltar Navegação
- 9.914, de 17.9.46
- 9.913, de 17.9.46
- 9.912, de 17.9.46
- 9.911, de 17.9.46
- 9.910, de 17.9.46
- 9.909, de 17.9.46
- 9.908, de 17.9.46
- 9.907, de 17.9.46
- 9.906, de 17.9.46
- 9.905, de 17.9.46
- 9.904, de 17.9.46
- 9.903, de 17.9.46
- 9.902, de 17.9.46
- 9.901, de 17.9.46
- 9.900, de 17.9.46
- 9.898, de 16.9.46
- 9.897, de 16.9.46
- 9.896, de 16.9.46
- 9.895, de 16.9.46
- 9.894, de 16.9.46
- 9.893, de 16.9.46
- 9.892, de 16.9.46
- 9.891, de 16.9.46
- 9.890, de 16.9.46
- 9.889, de 16.9.46
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.638, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento geral da República . |
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, da seguinte forma, o anexo 18 Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Orçamento Geral da República:
Verba 2 Material
Consignação I Material Permanente
Subconsignação 02 Automóveis de passageiros; auto-caminhões, caminhonetes, etc.
Alinea 01 Automóveis de passageiros
Inclua-se :
34 Supremo Tribunal Federal ......................................... ... Cr$ 60.000,00.
Alínea 02 Auto-caminhões, caminhonetes, etc.
Exclua-se :
34 Supremo Tribunal Federal ..............................................Cr$ 60.000,00.
Art. 2º Êste Decreta-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independêneia e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
*
Conteudo atualizado em 26/04/2024