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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.636, de 22.8.46 - Incorpora ao patrimônio da União o Hospital Geral São Francisco de Assis, de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências .




Artigo 2



Art. 2º Os bens incorporados serão entregues à Universidade do Brasil pelo Serviço do Patrimônio da União, para manutenção de um hospital-escola destinado ao treinamento das alunas da Escola de Enfermeiras Ana Néri, e para funcionamento de outros serviços de que necessitar o ensino universitário.

        § 1º A incorporação definitiva dos imóveis ao patrimônio da Universidade do Brasil será feita pelo Serviço de Patrimônio da União, na oportunidade em que der cumprimento ao disposto na alínea a, do art. 4º, do Decreto-lei n.º 8. 393, de 17 de Dezembro de 1945.

        § 2º Os bens móveis incorporados constarão de relação especificada, e serão desde logo considerados de propriedade da Universidade do Brasil, e incluídos em seu inventário patrimonial, mediante têrmo de cessão.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024