MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.635, de 22.8.46 - Altera o art. 9 º do Decreto-lei número 3.100, de 7 de Março de 1941.




Artigo 2



Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024