MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.633, de 22.8.46 - Dispõe sôbre arrolamento e inventário do material do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º O Diretor da Divisão do Material, do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, como Membro do C.A.M., apresentará até o dia 15 de cada mês, no ano em curso, a êsse Conselho as suas observações e sugestões referentes a arrolamento e inventário do material, constituindo isto encargo obrigatório.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024