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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.629, de 22.8.46 - Autoriza a exploração, mediante concessão, da "Estação Rodoviária Mariano Procópio"




Artigo 4



Art. 4º O concessionário deverá, observar, além das cláusulas contratuais que forem estabelecidas, as instruções que o Ministro da Justiça e Negócios Interiores baixar no interêsse do serviço.

      
Conteudo atualizado em 26/04/2024