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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.626, de 22.8.46 - Dispõe sôbre o impôsto de transmissão de propriedades "inter-vivos" no Distrito Federal.




Artigo 29



Art. 29. O Prefeito do Distrito Federal baixará, o Regulamento ou as Instruções para a execução do presente Decreto-lei,

         Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1946. - 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946

TAXAS

    1. Transmissão de imóveis; cessão de direito e ação; desistência ou renúncia a herança ou legado; aquisição por usucapião; dação em pagamento; cessão de privilégios; cessão de exercício de direito de usufruto; cessão de direito do arrematante ou adjudicante - 9%.

    2. Cessão de contrato de promessa de venda - 6%.

    3. Imóveis incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas. Ao fim de cada período de 33 anos - 6%.

DOAÇÕES
(Valor em Cr$ 1.000,00)

MODALIDADE Até
100
De mais
de 100
até 150
De mais
de 150
até 200
De mais
de 200
até 250
De mais
de 250
até 300
De mais
de 300
até 500
De mais
de 500
até 1.000
De mais
de 1.000
até 1.500
De mais
de 1.500
até 2.000
De mais
de 2.000
até 5.000
De mais
de 5.000
Linha reta (sem distição entre legítima e parte disponível).........
Cônjuge............
Colaterais 2º grau..................
Colaterais 3º grau..................
Colaterais 4º grau..................
Colaterais 5º e 6º grau..............
3%
7%
13%
15%
22%
26%
29%
3,5%
7,5%
13,5%
15,5%
22,5%
26,5%
29,5%
3,75%
7,75%
13,75%
15,75%
22,75%
26,75%
29,75%
4%
8%
14%
16%
23%
27%
30%
4,5%
8,5%
14,5%
16,5%
23,5%
27,5%
30,5%
5%
9%
15%
17%
24%
28%
31%
6%
10%
16%
18%
25%
29%
32%
7%
11%
17%
19%
26%
30%
33%
8,5%
12,5%
18,5%
20,5%
27,5%
31,5%
34,5%
10%
14%
20%
22%
29%
33%
36%
12%
16%
22%
24%
31%
35%
38%

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Conteudo atualizado em 16/05/2021