- Voltar Navegação
- 9.914, de 17.9.46
- 9.913, de 17.9.46
- 9.912, de 17.9.46
- 9.911, de 17.9.46
- 9.910, de 17.9.46
- 9.909, de 17.9.46
- 9.908, de 17.9.46
- 9.907, de 17.9.46
- 9.906, de 17.9.46
- 9.905, de 17.9.46
- 9.904, de 17.9.46
- 9.903, de 17.9.46
- 9.902, de 17.9.46
- 9.901, de 17.9.46
- 9.900, de 17.9.46
- 9.898, de 16.9.46
- 9.897, de 16.9.46
- 9.896, de 16.9.46
- 9.895, de 16.9.46
- 9.894, de 16.9.46
- 9.893, de 16.9.46
- 9.892, de 16.9.46
- 9.891, de 16.9.46
- 9.890, de 16.9.46
- 9.889, de 16.9.46
Artigo 29
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 29. O Prefeito do Distrito Federal baixará, o Regulamento ou as Instruções para a execução do presente Decreto-lei,
Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1946. - 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946
1. Transmissão de imóveis; cessão de direito e ação; desistência ou renúncia a herança ou legado; aquisição por usucapião; dação em pagamento; cessão de privilégios; cessão de exercício de direito de usufruto; cessão de direito do arrematante ou adjudicante - 9%.
2. Cessão de contrato de promessa de venda - 6%.
3. Imóveis incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas. Ao fim de cada período de 33 anos - 6%.
DOAÇÕES
(Valor em Cr$ 1.000,00)
MODALIDADE | Até 100 | De mais de 100 até 150 | De mais de 150 até 200 | De mais de 200 até 250 | De mais de 250 até 300 | De mais de 300 até 500 | De mais de 500 até 1.000 | De mais de 1.000 até 1.500 | De mais de 1.500 até 2.000 | De mais de 2.000 até 5.000 | De mais de 5.000 |
Linha reta (sem distição entre legítima e parte disponível)......... Cônjuge............ Colaterais 2º grau.................. Colaterais 3º grau.................. Colaterais 4º grau.................. Colaterais 5º e 6º grau.............. | 3% 7% 13% 15% 22% 26% 29% | 3,5% 7,5% 13,5% 15,5% 22,5% 26,5% 29,5% | 3,75% 7,75% 13,75% 15,75% 22,75% 26,75% 29,75% | 4% 8% 14% 16% 23% 27% 30% | 4,5% 8,5% 14,5% 16,5% 23,5% 27,5% 30,5% | 5% 9% 15% 17% 24% 28% 31% | 6% 10% 16% 18% 25% 29% 32% | 7% 11% 17% 19% 26% 30% 33% | 8,5% 12,5% 18,5% 20,5% 27,5% 31,5% 34,5% | 10% 14% 20% 22% 29% 33% 36% | 12% 16% 22% 24% 31% 35% 38% |
*