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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.621, de 21.8.46 - Dispõe sôbre a execução dos serviços da Fundação da Casa Popular, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Os serviços da Fundação da Casa Popular serão executados por servidores admitidos pela própria Fundação e por servidores requisitados do serviço público federal, estadual, municipal, da Prefeitura do Distrito Federal, das autarquias e sociedades de economia mista.

      
Conteudo atualizado em 25/04/2024