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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.599, de 16.8.46 - Suspende o vencimento de obrigações assumidas pelos suinocultores e dá outras providências




Artigo 4



Art. 4º Ficam suspensos os efeitos dos protestos ou das penhoras, resultantes das obrigações aludidas nos artigos anteriores e que tenham sido processados no período decorrido entre 1 de Maio dêste ano e a data da publicação dêste Decreto-lei.

      
Conteudo atualizado em 26/04/2024